Entenda sua Conta

Tarifa de Energia

Saiba como é composta a sua conta de luz, o que são as bandeiras tarifárias, como funciona a CDE, a nova lei do ECR e quais impostos incidem sobre a energia.

Bandeira Tarifária Vigente

O que é o kWh que você paga?

O quilowatt-hora (kWh) cobrado na sua conta é dividido em duas grandes parcelas: a TUSD e a TE. Cada uma cobre uma etapa diferente do processo de levar energia até a sua tomada.

TUSD — Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

Cobre os custos de transportar e distribuir a energia até o seu medidor. É dividida nos seguintes componentes:

Distribuição (Parcela B)

Custos da Equatorial: construção e manutenção da rede local, funcionários, equipamentos. É o custo que a distribuidora gerencia.

Transmissão (RAP)

Receita Anual Permitida das transmissoras — custo das linhas de alta tensão que trazem energia das usinas até a região.

CDE (Encargos Setoriais)

Conta de Desenvolvimento Energético — financia subsídios como Tarifa Social e Luz para Todos.

ESS / EER

Encargo de Serviços do Sistema e Encargo de Energia de Reserva — remuneração de usinas que ficam em stand-by.

TE — Tarifa de Energia

Cobre o custo da energia elétrica em si — o que foi gerado nas usinas e comprado pela distribuidora para repassar ao consumidor.

Contratos Regulados (CCEAR)

Energia comprada em leilões de longo prazo — usinas hidrelétricas, eólicas, solares, térmicas.

Mercado de Curto Prazo (PLD)

Diferenças entre contrato e consumo real, liquidadas no spot. Impactado por chuvas e demanda.

Perdas de Energia

Parte da TE cobre as perdas técnicas (resistência dos fios) e não-técnicas reconhecidas pela ANEEL.

Visão Geral: Parcelas A e B

Regulatoriamente, a tarifa é reestruturada em duas parcelas para fins de reajuste anual:

Parcela A (Custos Não Gerenciáveis)

Geração, Transmissão e Encargos Setoriais. A Equatorial apenas repassa esses valores sem margem para redução — são definidos por contratos e regulação federal.

Parcela B (Custos Gerenciáveis)

Custos da Distribuição (Equatorial). É o que fica com a empresa para operar, manter a rede e remunerar investimentos. Ajustado anualmente pela ANEEL via revisão tarifária.

CDE — Conta de Desenvolvimento Energético

A CDE é um fundo setorial embutido na sua tarifa de energia cujo objetivo é financiar políticas públicas de energia elétrica. Todo consumidor contribui mensalmente, mesmo sem saber.

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Baixa Renda (Tarifa Social)

Subsidia a conta de famílias inscritas no CadÚnico com consumo até 220 kWh/mês. Desconto de até 65% na fatura.

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Luz Para Todos

Financia a extensão da rede elétrica para comunidades rurais e áreas remotas ainda sem acesso ao serviço.

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CCC — Sistemas Isolados

Conta de Consumo de Combustíveis: subsidia a geração termelétrica a diesel em sistemas isolados da Amazônia.

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PROINFA

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas: apoio à geração por fontes renováveis como mini-hidrelétrica e biomassa.

Eficiência Energética

Financiamento de programas de uso racional de energia em hospitais, escolas e setores de baixa renda.

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Redução tarifária — Norte/Nordeste

Subsidia distribuidoras das regiões alcançadas pela SUDAM e SUDENE, reduzindo o custo da energia nessas áreas.

Por que a CDE encareceu tanto? O orçamento da CDE cresceu de forma expressiva nos últimos anos — em parte pelo aumento dos subsídios à Baixa Renda e ao Luz Para Todos, em parte pelo custo da CCC (geração a diesel na Amazônia). Em 2025, o orçamento da CDE ultrapassou R$ 30 bilhões, impactando diretamente a tarifa de todos os consumidores. Foi para conter esse crescimento que a Lei nº 15.269/2025 criou o ECR.

Lei nº 15.269/2025 — ECR e a Reforma da CDE

Sancionada em 24 de novembro de 2025 · MP 1.304/2025 convertida em lei

A Lei nº 15.269/2025 moderniza o marco regulatório do setor elétrico e cria mecanismos para conter o crescimento da CDE — principal componente de encargos da tarifa de energia.

1Teto para o crescimento da CDE

A partir do Orçamento Anual da CDE de 2027, o total arrecadado via quotas ficará limitado a:

  • Valor integral (sem teto) para despesas estruturais: Baixa Renda, Luz Para Todos, CCC, P&D e administração da CCEE.
  • Para as demais despesas: o valor do Orçamento 2025 corrigido pelo IPCA a cada ano. Qualquer gasto acima do teto é coberto pelo ECR.
2ECR — Encargo de Complemento de Recursos

O ECR (Encargo de Complemento de Recursos para a CDE) é um mecanismo criado para cobrir a diferença entre o que determinado subsídio custa e o teto estabelecido pela lei. Em vez de socializar o custo para todos os consumidores, o ECR é pago pelos próprios beneficiários de cada programa subsidiado, proporcionalmente ao benefício recebido.

Exemplo prático:

Se a modicidade tarifária concedida às regiões da SUDAM/SUDENE ultrapassar o teto da CDE para aquele item, o excedente será rateado entre as próprias distribuidoras e consumidores dessas regiões — não mais distribuído a todo o Brasil.

Escalonamento do ECR

2027 (1º ano)50% do total
2028 em diante100% do total

Isentos do ECR

  • ✅ Baixa Renda / Tarifa Social
  • ✅ Luz Para Todos (universalização)
  • ✅ CCC — Sistemas Isolados
  • ✅ Administração CCEE
3Mercado Livre passa a contribuir com o Encargo de Reserva de Capacidade

O Encargo de Reserva de Capacidade (art. 3º-A da Lei 10.848) custeia usinas que ficam em stand-by para garantir segurança ao sistema. Antes da Lei 15.269/2025, esse custo era pago majoritariamente pelos consumidores do mercado regulado (cativos).

A nova lei estende esse encargo a todos os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo:

Consumidores cativos (distribuidoras)Consumidores livres (ACL)Autoprodutores

O rateio é proporcional ao consumo de energia elétrica. Para sistemas de armazenamento em baterias, o encargo é rateado apenas entre os geradores.

4CDE diferenciada por nível de tensão (a partir de 2026)

Grande consumidor em alta tensão paga proporcionalmente menos CDE por MWh — reconhecendo que já arca com outros custos do sistema.

Baixa Tensão
(≤ 2,3 kV)

100%

referência

Média Tensão
(2,3 kV – 69 kV)

80%

da quota baixa tensão

Alta Tensão
(≥ 69 kV)

50%

da quota baixa tensão

Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 ·Conversão da Medida Provisória nº 1.304, de 11 de julho de 2025

Impostos na Conta de Energia

Além da tarifa (TUSD + TE) e da bandeira, a conta de luz carrega tributos federais e estaduais que incidem sobre o valor total da fatura — amplificando o impacto de qualquer reajuste.

Tributo Estadual
ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

22,5%

Piauí — vigente

Cobrado pelo Estado do Piauí sobre o total da fatura (incluindo CIP — Contribuição de Iluminação Pública). Alíquota definida por lei estadual, relativamente estável. Alterações dependem de lei aprovada na Assembleia Legislativa.

Competência: Março/2026

Tributo Federal
PIS

Programa de Integração Social

1,1079%

ad valorem equivalente · Março/2026

Contribuição federal cobrada no regime monofásico: a alíquota real é um valor fixo em R$/MWh, publicado mensalmente pela Receita Federal em conjunto com a ANEEL.

Tributo Federal
COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

5,6490%

ad valorem equivalente · Março/2026

Assim como o PIS, cobrada no regime monofásico. A alíquota percentual equivalente é recalculada mensalmente porque o valor R$/MWh é fixo enquanto o preço da energia varia com bandeiras e reajustes.

Por que PIS/COFINS muda todo mês?

O PIS e a COFINS sobre energia elétrica são cobrados no regime monofásico: a legislação define um valor fixo em R$ por MWh, concentrando a tributação na distribuidora (não no consumidor final).

Porém, para fins de transparência na fatura, a ANEEL converte esse R$/MWh em um percentual ad valorem equivalente sobre o preço do kWh. Como o preço da energia varia com bandeiras tarifárias e reajustes anuais, o percentual equivalente precisa ser recalculado todo mês para manter o mesmo valor em R$/MWh — por isso as alíquotas publicadas na fatura parecem mudar mensalmente.

As alíquotas vigentes são publicadas mensalmente pela ANEEL em Dados Abertos .

Carga tributária total nos tributos acima: A soma de ICMS (22,5%) + PIS (1,1079%) + COFINS (5,6490%) representa aproximadamente 29,3% sobre o valor da fatura. Isso significa que quase um terço do que você paga é tributo — e esse percentual incide sobre a bandeira tarifária também, ampliando o impacto de meses com bandeiras vermelhas.

Reajuste 2024/2025 — Equatorial Piauí
13,28%

Foi o impacto médio percebido pelos consumidores do Piauí no último reajuste tarifário.

O CONCEPI atua analisando esses números e contratando consultoria técnica especializada para questionar valores abusivos e defender a modicidade tarifária — garantindo que o reajuste não ultrapasse o necessário para cobrir os custos reais da distribuidora.