Saiba como é composta a sua conta de luz, o que são as bandeiras tarifárias, como funciona a CDE, a nova lei do ECR e quais impostos incidem sobre a energia.
O quilowatt-hora (kWh) cobrado na sua conta é dividido em duas grandes parcelas: a TUSD e a TE. Cada uma cobre uma etapa diferente do processo de levar energia até a sua tomada.
Cobre os custos de transportar e distribuir a energia até o seu medidor. É dividida nos seguintes componentes:
Distribuição (Parcela B)
Custos da Equatorial: construção e manutenção da rede local, funcionários, equipamentos. É o custo que a distribuidora gerencia.
Transmissão (RAP)
Receita Anual Permitida das transmissoras — custo das linhas de alta tensão que trazem energia das usinas até a região.
CDE (Encargos Setoriais)
Conta de Desenvolvimento Energético — financia subsídios como Tarifa Social e Luz para Todos.
ESS / EER
Encargo de Serviços do Sistema e Encargo de Energia de Reserva — remuneração de usinas que ficam em stand-by.
Cobre o custo da energia elétrica em si — o que foi gerado nas usinas e comprado pela distribuidora para repassar ao consumidor.
Contratos Regulados (CCEAR)
Energia comprada em leilões de longo prazo — usinas hidrelétricas, eólicas, solares, térmicas.
Mercado de Curto Prazo (PLD)
Diferenças entre contrato e consumo real, liquidadas no spot. Impactado por chuvas e demanda.
Perdas de Energia
Parte da TE cobre as perdas técnicas (resistência dos fios) e não-técnicas reconhecidas pela ANEEL.
Regulatoriamente, a tarifa é reestruturada em duas parcelas para fins de reajuste anual:
Geração, Transmissão e Encargos Setoriais. A Equatorial apenas repassa esses valores sem margem para redução — são definidos por contratos e regulação federal.
Custos da Distribuição (Equatorial). É o que fica com a empresa para operar, manter a rede e remunerar investimentos. Ajustado anualmente pela ANEEL via revisão tarifária.
A CDE é um fundo setorial embutido na sua tarifa de energia cujo objetivo é financiar políticas públicas de energia elétrica. Todo consumidor contribui mensalmente, mesmo sem saber.
Subsidia a conta de famílias inscritas no CadÚnico com consumo até 220 kWh/mês. Desconto de até 65% na fatura.
Financia a extensão da rede elétrica para comunidades rurais e áreas remotas ainda sem acesso ao serviço.
Conta de Consumo de Combustíveis: subsidia a geração termelétrica a diesel em sistemas isolados da Amazônia.
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas: apoio à geração por fontes renováveis como mini-hidrelétrica e biomassa.
Financiamento de programas de uso racional de energia em hospitais, escolas e setores de baixa renda.
Subsidia distribuidoras das regiões alcançadas pela SUDAM e SUDENE, reduzindo o custo da energia nessas áreas.
Por que a CDE encareceu tanto? O orçamento da CDE cresceu de forma expressiva nos últimos anos — em parte pelo aumento dos subsídios à Baixa Renda e ao Luz Para Todos, em parte pelo custo da CCC (geração a diesel na Amazônia). Em 2025, o orçamento da CDE ultrapassou R$ 30 bilhões, impactando diretamente a tarifa de todos os consumidores. Foi para conter esse crescimento que a Lei nº 15.269/2025 criou o ECR.
Sancionada em 24 de novembro de 2025 · MP 1.304/2025 convertida em lei
A Lei nº 15.269/2025 moderniza o marco regulatório do setor elétrico e cria mecanismos para conter o crescimento da CDE — principal componente de encargos da tarifa de energia.
A partir do Orçamento Anual da CDE de 2027, o total arrecadado via quotas ficará limitado a:
O ECR (Encargo de Complemento de Recursos para a CDE) é um mecanismo criado para cobrir a diferença entre o que determinado subsídio custa e o teto estabelecido pela lei. Em vez de socializar o custo para todos os consumidores, o ECR é pago pelos próprios beneficiários de cada programa subsidiado, proporcionalmente ao benefício recebido.
Exemplo prático:
Se a modicidade tarifária concedida às regiões da SUDAM/SUDENE ultrapassar o teto da CDE para aquele item, o excedente será rateado entre as próprias distribuidoras e consumidores dessas regiões — não mais distribuído a todo o Brasil.
Escalonamento do ECR
Isentos do ECR
O Encargo de Reserva de Capacidade (art. 3º-A da Lei 10.848) custeia usinas que ficam em stand-by para garantir segurança ao sistema. Antes da Lei 15.269/2025, esse custo era pago majoritariamente pelos consumidores do mercado regulado (cativos).
A nova lei estende esse encargo a todos os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo:
O rateio é proporcional ao consumo de energia elétrica. Para sistemas de armazenamento em baterias, o encargo é rateado apenas entre os geradores.
Grande consumidor em alta tensão paga proporcionalmente menos CDE por MWh — reconhecendo que já arca com outros custos do sistema.
Baixa Tensão
(≤ 2,3 kV)
100%
referência
Média Tensão
(2,3 kV – 69 kV)
80%
da quota baixa tensão
Alta Tensão
(≥ 69 kV)
50%
da quota baixa tensão
Além da tarifa (TUSD + TE) e da bandeira, a conta de luz carrega tributos federais e estaduais que incidem sobre o valor total da fatura — amplificando o impacto de qualquer reajuste.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
22,5%
Piauí — vigente
Cobrado pelo Estado do Piauí sobre o total da fatura (incluindo CIP — Contribuição de Iluminação Pública). Alíquota definida por lei estadual, relativamente estável. Alterações dependem de lei aprovada na Assembleia Legislativa.
Competência: Março/2026
Programa de Integração Social
1,1079%
ad valorem equivalente · Março/2026
Contribuição federal cobrada no regime monofásico: a alíquota real é um valor fixo em R$/MWh, publicado mensalmente pela Receita Federal em conjunto com a ANEEL.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
5,6490%
ad valorem equivalente · Março/2026
Assim como o PIS, cobrada no regime monofásico. A alíquota percentual equivalente é recalculada mensalmente porque o valor R$/MWh é fixo enquanto o preço da energia varia com bandeiras e reajustes.
Por que PIS/COFINS muda todo mês?
O PIS e a COFINS sobre energia elétrica são cobrados no regime monofásico: a legislação define um valor fixo em R$ por MWh, concentrando a tributação na distribuidora (não no consumidor final).
Porém, para fins de transparência na fatura, a ANEEL converte esse R$/MWh em um percentual ad valorem equivalente sobre o preço do kWh. Como o preço da energia varia com bandeiras tarifárias e reajustes anuais, o percentual equivalente precisa ser recalculado todo mês para manter o mesmo valor em R$/MWh — por isso as alíquotas publicadas na fatura parecem mudar mensalmente.
As alíquotas vigentes são publicadas mensalmente pela ANEEL em Dados Abertos .
Carga tributária total nos tributos acima: A soma de ICMS (22,5%) + PIS (1,1079%) + COFINS (5,6490%) representa aproximadamente 29,3% sobre o valor da fatura. Isso significa que quase um terço do que você paga é tributo — e esse percentual incide sobre a bandeira tarifária também, ampliando o impacto de meses com bandeiras vermelhas.
Foi o impacto médio percebido pelos consumidores do Piauí no último reajuste tarifário.
O CONCEPI atua analisando esses números e contratando consultoria técnica especializada para questionar valores abusivos e defender a modicidade tarifária — garantindo que o reajuste não ultrapasse o necessário para cobrir os custos reais da distribuidora.