A Lei nº 15.269, de 6 de junho de 2025, sancionada pelo Presidente da República, trouxe alterações estruturais no financiamento do setor elétrico brasileiro. O CONCEPI acompanhou o processo legislativo e analisa seus reflexos para os consumidores cativos do Piauí.
O Que é o ECR?
O Estabilização de Custos e Repasses (ECR) é um mecanismo de redistribuição de custos regulatórios entre consumidores cativos e consumidores livres (grandes empresas que compraram energia diretamente no mercado livre).
Por Que Esse Mecanismo foi Criado?
Com a migração massiva de grandes consumidores para o mercado livre (especialmente após 2021), o financiamento de políticas sociais — como o Desconto Baixa Renda e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — ficou concentrado cada vez mais nos consumidores cativos (residencial, pequeno comércio, rural etc.), que têm menos poder de negociação.
Estrutura do Mecanismo
| Elemento | Antes da Lei 15.269 | Depois da Lei 15.269 |
|---|---|---|
| Custeio da CDE | Apenas consumidores cativos | Cativos + Mercado Livre |
| Desconto Baixa Renda | Rateado só na tarifa cativa | Rateado entre todos |
| Teto CDE (residencial) | R$ 4,00/MWh | R$ 2,60/MWh (redução) |
| TUSD Mercado Livre | Isenção parcial | Contribuição ao ECR |
Impacto para o Piauí
Para os consumidores cativos atendidos pela Equatorial Piauí, o principal efeito positivo é a redução do teto da CDE na tarifa residencial. Estimativas iniciais da ANEEL indicam redução de R$ 0,0124/kWh na componente CDE da tarifa.
No entanto, parte dessas reduções pode ser compensada pelo reajuste ordinário de 2025/2026, cujo processo está em curso.
A Posição do CONCEPI
O CONCEPI defende que:
- O ECR seja calibrado de forma justa, sem impor ônus excessivo a pequenos consumidores livres (microempresas)
- A redução na CDE seja efetivamente repassada nas próximas revisões tarifárias
- Haja transparência no cálculo do rateio, com publicação dos demonstrativos pela ANEEL
O conselho acompanha os atos regulamentadores em elaboração pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL.
Acesse o texto completo: Lei 15.269/2025 — Planalto
